O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deixou um recado claro para quem pretende turbinar conteúdo eleitoral nas redes sociais sem ser candidato: a prática não é permitida, mesmo quando o dinheiro sai do próprio bolso. Esse é o destaque de hoje na Coluna do Cristo.
Em decisões tomadas pelo plenário, o Tribunal confirmou o entendimento de que pessoas não candidatas não podem utilizar recursos próprios para impulsionar publicações de caráter eleitoral na internet. O tema chegou ao colegiado por meio de recursos em representações que discutiam o pagamento para ampliar a visibilidade de conteúdos nas redes sociais.
E não adianta alegar que não há vínculo formal com uma campanha. Para o TRE-AM, a ausência dessa ligação, por si só, não elimina a irregularidade.
O plenário também afastou possíveis justificativas para minimizar a conduta: investimento de baixo valor, alcance reduzido da publicação ou até a retirada voluntária do anúncio não descaracterizam a infração. A legislação eleitoral, afinal, não estabelece valor mínimo para que o impulsionamento irregular seja configurado.
Em tempos de campanha digital e guerra de narrativas nas redes, o recado da Justiça Eleitoral é direto: impulsionamento eleitoral pago tem regra , e terceiro não pode bancar propaganda disfarçada de manifestação espontânea.
Esse e outros assuntos você confere na Coluna do Cristo desta sexta-feira, dia 11 de setembro.
Clique aqui e acesse a coluna na íntegra.
Foto: Raphael Alves / Arq. 16/03/2023