A aldeia Takaywrá foi criada, de forma improvisada, em uma área de reserva natural situada no interior de um assentamento da reforma agrária, nas proximidades da cidade de Lagoa da Confusão, no Tocantins. Naquele local, dezenas de indígenas Krahô foram informalmente autorizados a se estabelecer provisoriamente, em meados de 2008. Passados dezoito anos, contudo, permanecem ali não por escolha própria, mas pela falta de alternativas.
A área em que vivem é insuficiente para garantir as condições mínimas de subsistência. O espaço disponível não permite a produção adequada de alimentos por meio do cultivo agrícola, da criação de animais, da caça ou da pesca, além de estar submetida a restrições de normas ambientais. Na estação chuvosa, frequentemente as águas do Rio Formoso transbordam e alagam grande parte da aldeia. Trata-se, portanto, de uma situação de precariedade e insalubridade, que compromete diretamente a segurança alimentar e o bem-estar dos moradores.
Uma história de desterritorialização
A presença dessas pessoas naquele local é resultado de um longo processo de desterritorialização e dispersão territorial. Durante décadas, as famílias permaneceram espalhadas pela região, vivendo e trabalhando em assentamentos, periferias urbanas e propriedades rurais de terceiros.
Segundo relatos dos anciãos do grupo, em meados da década de 1970, os indígenas foram expulsos de um território que tradicionalmente ocupavam ali perto e que, posteriormente, foi transformado em uma fazenda destinada à criação de gado.
Na década seguinte, vieram a reivindicar junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) o reconhecimento do direito de retorno ao território do qual foram removidos. Entretanto, passadas várias décadas, essa demanda permaneceu sem uma solução definitiva.


A decisão judicial e a espera pela terra
Em fevereiro de 2020, com base em informações de uma perícia antropológica, a Justiça Federal determinou que a Funai adquirisse um imóvel amplo, com características adequadas à criação de uma reserva indígena destinada exclusivamente ao grupo. A decisão estabeleceu ainda que, enquanto o processo fundiário não fosse concluído, a autarquia deveria pagar, a título de mitigação de danos, o valor equivalente a um salário-mínimo para cada residente da aldeia. Alguns membros da comunidade, no entanto, não foram contemplados por esses repasses.
Desde então, o processo avançou em algumas etapas administrativas, mas a dotação orçamentária necessária à aquisição da terra ainda não foi disponibilizada. Segundo dirigentes da autarquia, estão sendo realizados esforços para que a verba seja assegurada para 2027. Entretanto, no mês passado, a Funai suspendeu o pagamento do auxílio às famílias, sob a alegação de que a decisão do juiz teria perdido sua eficácia em vistas da prescrição do prazo.
Uma solução que não pode mais esperar
Diante disso, a advogada que defende os Krahô ingressou com uma nova representação judicial e obteve, em primeira instância, decisão determinando a retomada dos pagamentos e a continuidade dos procedimentos demarcatórios. A Funai ainda poderá recorrer à instância superior. Esperamos, contudo, que isso não ocorra, considerando que a solução efetiva para o problema depende da criação da reserva indígena em que essas famílias possam reconstruir suas condições de reprodução social, econômica e cultural.
Assim sendo, rogamos que as autoridades tenham sensibilidade e que empreendam todos os esforços para que a resposta do Estado seja célere, colocando fim a um cenário de vulnerabilidade que se prolonga há tanto tempo.
O autor é antropólogo e historiador* ([email protected]).
Foto: acervo comunidade Krahô Takaywrá.